REGULAMENTO PRÊMIO PORTUGAL TELECOM DE LITERATURA EM LÍNGUA PORTUGUESA

15 março 2012


A PORTUGAL TELECOM BRASIL S.A., com sede na Rua Cubatão, nº 320, 4º andar, CEP 04013-001, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo – inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 65.627.184/0001-60, representada por Anna Laura Svartman e Adriano Araújo, e em nome do GRUPO PORTUGAL TELECOM (adiante referido como PORTUGAL

TELECOM), institui o PRÊMIO PORTUGAL TELECOM DE LITERATURA EM LÍNGUA PORTUGUESA 2012, nos termos e condições descritos neste Regulamento.

A PORTUGAL TELECOM, empresa de base portuguesa com ativos significativos no Brasil, considera que:

a) A língua portuguesa é um patrimônio cultural a ser valorizado e incentivado;

b) A literatura é um dos suportes fundamentais de expressão da cultura e da educação de

um povo;

c) A realização anual de um prêmio de literatura em língua portuguesa estimula o intercâmbio literário e cultural entre países lusófonos;

e, portanto, institui o PRÊMIO PORTUGAL TELECOM DE LITERATURA EM LÍNGUA PORTUGUESA 2012 (adiante referido como PRÊMIO), que será conferido ao melhor romance, ao melhor livro de conto ou crônica e ao melhor livro de poesia, originalmente escritos em língua portuguesa, e publicados em 2011 no Brasil, respeitados os termos deste Regulamento. Aqui