Este é meu pai, vencedor do FESTICAM 2010

29 abril 2011
Olá minha gente,
Com muito prazer eu apresento o grande artista da família e o meu grande exemplo de vida. Toninho BJ é compositor, músico desde a infância e autodidata. Aprendeu a tocar "fole" cedo e fazia os forrós da região de Patu. Durante algum tempo foi dono da banda Os Radicais de Catolé do Rocha em sociedade com Ivanildo Diniz, depois montou a banda Arquivo musical que era uma espécie de banda baile. Por volta de 1998 tentou carreira solo lançando-se como Toninho Bj e atualmente apresenta-se em festivais de música própria como o Festicam (PB) e o Forraço (RN), dos quais foi vencedor e finalista no ano de 2010 respectivamente.

Expressões latinas que ainda usamos

27 abril 2011

           É curioso que a influência do Latim em nossa escrita atual seja tanta quanto vemos nos textos que frequentemente lemos, principalmente se esses textos são da área jurídica ou acadêmica. Na área acadêmica, da qual posso falar com mais propriedade, as expressões em latim, bem como locuções adverbiais são inúmeras. Quem nunca leu em um artigo a palavra idem, ipsis litteris ou sic? Ou quem nunca assistiu na TV algum personagem advogado que pede um habeas corpus?  Ou ainda quem nunca ouviu ou leu a expressão  a priori?
De tanto usarmos, as vezes, nem sabemos que são de origem latina como a palavrinha tão usada quando queremos parar a descrição ou enumeração de fatos ou coisas etc. Et cetera em sua forma completa quer dizer e outras coisas, ou o restante. 
            Assim, vemos em nossa escrita moderna uma presença ainda que ínfima das expressões em latim e,  mesmo que estejam presentes com mais intensidade em áreas específicas elas ainda existem. Abaixo pesquisei dos manuais da época de faculdade na disciplinda de Latim e coloco aqui para vocês:
  • A posteriori:  pelo que segue
  • A priori:         segundo um princípio anterior, admitindo como evidente
  • Ab aeterno:    desde toda eternidade
  • Ab imo corde: do fundo do coração
  • Ab initio: desde o princípio
  • Ab ovo: desde  o princípio,  a partir do ovo
  • Ad amussim: à risca, com exatidão
  • Ad hoc : para o caso, eventualmente
  • Ad libitum: à vontade
  • Ad nutum: segundo a vontade, ao arbítrio
  • Ad referendum: pendente de aprovação
  • Bis: duas vezes
  • Et cetera: e outras coisas o restante
  • Es similia: e coisas semelhantes
  • Ex abrupto: repentinamente, inopinadamente, arrabatadamente
  • Ex Cathedra: de cátedra, em função do próprio cargo
  • Ex corde: do coração
  • Ex expositis: do que ficou exposto
  • Ex officio: por lei, oficialmente, em virtude do prórprio cargo
  • Ex positis: do que ficou assentado
  • Ex jure: segundo o direito
  • Ex lege: segundo a lei
  • Ex nunc: de agora em diante, sem efeito retroatrivo
  • Ex tunc: desde então, com efeito retroativo
  • Exempli gratia (e.g.): por exemplo
  • Gratis: de graça
  • Grosso modo: por alto, resumidamente
  • Ibidem: aí mesmo, no mesmo lugar
  • Idem: o mesmo
  • In fine:  no fim
  • In limine: no limiar, no princípio
  • In memorian: em memória
  • In perpetuum: para sempre, para perpetuar
  • In loco: no local
  • In vitro: em vidro
  • In natura: na natureza
  • In totum: em geral, no todo, totalmente
  • Infra: abaixo, no lugar inferior
  • Ipsis litteris: ao pé da letra
  • Ipsis verbis: com as memas palavras, sem tirar nem pôr
  • Ipso facto: em virtude desse mesmo fato
  • Lato sensu: em sentido geral
  • Primo: em primeiro lugar
  • Retro: atrás
  • Secundo: em segundo lugar
  • sic: sim, assim, desse modo, com as mesmas palavras
  • Sine die: indeterminadamente, sem fixar dia
  • Sine qua non: sem a qual
  • Sine loco: sem local (na bibliografia) especificado
  • Statu quo: no estado em que ( o estado anterior a uma situação)
  • Stricto sensu: em sentido restrito
  • Verbi gratia: por exemplo
  • Vice-versa: às avessas, em sentido inverso
Essas são algumas exressões usadas em textos até hoje.



Ministério da educação autoriza concursos para Institutos federais

25 abril 2011
Planejamento autoriza concurso para Institutos Federais
Os Instututos Federais de Educação poderão realizar concurso para a contratação de 2.687 docentes e 1.816 técnicos administrativospara as escolas federais de educação profissional em funcionamento no país. A informação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25).

A Portaria interministerial dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) altera anexos dos decretos do banco de professor-equivalente e do quadro de referência dos técnicos administrativos dos institutos federais. Na prática, a medida amplia o banco e o quadro de referência, permitindo que as instituições contratem, via concurso público. Aqueles institutos que possuam concurso válido poderão convocar e nomear o candidato aprovado de imediato.

O banco de professor-equivalente e o quadro de referência de educação básica, técnica e tecnológica dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia foram criados por decretos em setembro de 2010. No entanto, o quantitativo de vagas previsto estava desatualizado em relação às novas escolas da rede federal.

Antes da existência do banco e do quadro de referência, as instituições necessitavam pedir autorização do MPOG cada vez que servidores se aposentavam ou se desligavam da escola.

In: Tribuna do Norte, 25 de abril de 2011.

Quinta-feira no Morcego

22 abril 2011
Olá Pessoal, na sessão fotos coloco aqui pra vocês as fotos da quinta-feira santa. Como estávamos em Caraúbas e não tínhamos opções de lugar na cidade pra irmos resolvemos eu, Thiago, Aline e Lyssa (amigas nossas) ir ao Morcego, açude bem conhecido aqui na região e muito comentado. Lá achamos uma palhoça onde almoçamos e foi muito agradável. Comemos uma tilápia pescada no próprio morcego. Veja por que ele tem esse nome:

Veja as fotos que tirei lá




É ou não é crime disponibilizar obras em pdf na internet?

21 abril 2011

Refletindo sobre a prática comum que encontramos na internet, a disponibilização de obras em pdf
resolvi pesquisar sobre o assunto. Afinal é ou não é crime postar obras em sites, blogues e etc? Em que lei se baseiam?
Encontrei essa reportagem que julgo interessante para abrir essa discussão, mas, ainda continuo na dúvida.

Leia:
Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares.

Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18.

Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.

São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.

Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Tanto o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.

Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet. Só é passível de punição:

Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).

Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.

Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1], a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro.

O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros:

§ 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão “com intuito de lucro direto e indireto”, expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria.

Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na compra de produtos ilegais. Ocorre lucro indireto, sim, quando gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto[2].

A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.

As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada.

Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse tipo:

Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora.

Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”:

Não constitui crime “quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos” nem “a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”.

Ao mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato proporciona e seus benefícios ecológicos.
Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.[3]

O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive “piratas”). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: “Você não roubaria um carro”. “Você não roubaria uma bolsa”. “Você não roubaria um celular”. Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: “Por que você roubaria um filme?”. O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: “Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!”.

Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria “roubo”. As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.[4]

A premissa “comprar filme pirata é roubar” é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente:

Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.

Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias.

Além de travas como a video guard, instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito “exclusivo”, manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito.

Ademais, se quem compra produtos piratas estaria sendo “enganado”, “lesado”, é vítima, não “ladrão”. E se gravações de discos e fitas caseiros de fato provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e utilizadas pela população, nela incluídos os “piratas”.

Na guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes autoritários. Outro episódio audacioso, senão ilegal, foi recentemente protagonizado pela maior empresa de softwares do mundo, que em 2005 lançou o WGA, sigla para Windows Genuine Advantage, programa que monitora a autenticidade do sistema operacional Windows.

Por esse sistema de checagem de veracidade via internet, a Microsoft entra no computador do usuário, coleta informações como quem produziu a máquina, o número de série do disco rígido e a identificação do sistema Windows. Se a cópia do Windows for ilegal, o usuário passa a receber alertas diários, sempre que liga sua máquina. Assim, a empresa faz um check up diário de suas máquinas. Essa abertura de comunicações tem alarmado os usuários, que dizem ser uma quebra nos padrões de privacidade e confiança. O assessor de mídia da Microsoft, Jim Desler, insiste que checagem de pirataria não é espionagem.

Se isso não é espionagem, o que é espionagem, então? O WGA não é outra coisa senão um spyware, programas que se instalam no computador a fim de coletar dados do usuário, como senhas e arquivos. Não à toa, o fabricante responde a ações federais nos EUA, acusado de violar leis de software.

O compartilhamento de arquivos entre internautas, sem fins lucrativos, ainda não é crime no Brasil, mas pode vir a se tornar, dados o poderoso lobby e as pressões políticas e econômicas internacionais, principalmente dos EUA e Reino Unido, onde usuários já são julgados por downloads não autorizados.

No Brasil, anualmente, a pirataria causaria prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 160 bilhões[8], e a União dos Fiscais da Receita (Unafisco) calcula que o fim da pirataria representaria a criação de até 2 milhões de empregos no país. Não se sabe a metodologia adotada e que permitiu chegar-se a esses resultados. Afinal, a base de cálculo é o que o comércio ilegal arrecada ou o preço do produto original cuja venda teria sido prejudicada? Ora, o simples fato de um comprador optar por um produto inferior não significa que ele pagaria dez vezes mais pela marca original, caso não tivesse opção. Portanto, o que os piratas lucram não é necessariamente o que a indústria perde. Os respectivos públicos são de classes bem distintas.

Mas se depender de entidades como a Adepi, em breve o desavisado que exercer sua liberdade de escolher um produto acessível poderá ser preso em flagrante, acusado de receptação, simplesmente por usar a imitação de alguma grife famosa ou por vestir a réplica da camisa oficial de seu clube preferido.

Mas em que pesem as falsificações de ambas as partes, é inegável a necessidade de tutela dos direitos autorais. São evidentes, entre outros, tanto o dano causado pela usurpação de um nome em cópias de má qualidade quanto o que sofre o autor cuja obra é fielmente reproduzida, mas sem que lhe seja dado o devido crédito.

A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download gratuito de livros virtuais nada mais é que uma nova versão do sagrado, universal — e lícito — empréstimo de livros e revistas, de forma mais rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e democraticamente o acesso à cultura e a difusão do conhecimento.

É princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade, intelectual inclusive, “deve cumprir sua função social” (art. 5°, XXIII, da Constituição da República).

[1] O princípio “nullum crimen nulla poena sine lege” é cláusula pétrea da nossa Constituição (art. 5°, inciso XXXIX; c/c o § 4º, inciso IV, do art. 60) e fundamento do Código Penal Brasileiro (art. 1°).

[2] O lucro indireto também é bastante comum no comércio de computadores. O empresário incrementa suas vendas instalando programas sem a devida licença do fabricante. Essa instalação não tem qualquer ônus para o cliente, mas sem dúvida ajuda a empresa na conclusão dos negócios.

[3] Na verdade, o comércio não é fator determinante. Basta o intuito (o dolo), independentemente de lucro.

[4] Simplificou-se a redação original do artigo porque, além de pouco fluente, apresenta uma ambigüidade no verbo haver: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O pronome oblíquo pode se referir tanto à pessoa quanto à coisa móvel.

[5] Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. “Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas.”

[6] “O prazo de validade do disco DVD é indeterminado desde que observados os seguintes cuidados: Armazenar em local seco, livre de poeira, não expor ao sol, não riscar, não dobrar, não engordurar, não manter a uma temperatura superior a 55ºC, ou umidade acima de 60gr/m3 e segurar o disco pela lateral e furo central.”

[7] Revista Consultor Jurídico.

[8] Segundo o relatório final da CPI da Pirataria

Fonte: www.conjur.com.br/

Afirmo, ainda não tirei minhas dúvidas.

Material e portal do MEC têm erros de ortografia

20 abril 2011
FOLHA ONLINE 19/04/2011 19h00

Em página que dá acesso à coleção de livros Explorando o Ensino, voltada para professores da educação básica, o portal do Ministério da Educação na internet grafava, até esta segunda-feira (18), o nome da disciplina "lingua portuguêsa" sem acento agudo em "língua" e com um acento inexistente em "portuguesa". O MEC corrigiu à tarde a grafia das palavras, depois de ser procurado pela reportagem.

Na capa do livro de língua portuguesa, disponível para download no portal, a palavra "lingua" também aparecia sem acento. O arquivo foi tirado do ar momentaneamente e voltou a estar disponível hoje, com a ortografia correta na capa, informou a assessoria do ministério.

O MEC não quis divulgar quem são os responsáveis pelo conteúdo do portal, nem desde quando o erro estava no ar. A assessoria limitou-se a dizer que "o portal está em constante processo de atualização e revisão".

O órgão também não respondeu se os livros com o erro na capa foram impressos. No próprio portal, porém, um texto diz que o material deve chegar a todas as escolas da rede pública do país no início do segundo semestre. O ministério não informou se vai ter de refazer as capas.

Padronização

Para o professor Pasquale Cipro Neto, a gravidade de erros de ortografia "depende do território em que eles estão". "É desejável que, em documentos oficiais, a grafia seja a oficial, senão vira bagunça", diz. A questão, para ele, é de padronização.
saiba mais

* MAPA
Brasil quer dobrar venda de carnes para China
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Nove órgãos abrem hoje inscrições para 2,5 mil vagas
* universitários
MEC confirma que Enem vai substituir Enade

"Mário de Andrade dizia que não tinha nada contra 'jente' com 'j', desde que todos escrevessem assim", brinca.

A palavra "portuguesa" perdeu o acento circunflexo no acordo ortográfico que entrou em vigor em 18 de dezembro de 1971. Segundo o professor, no entanto, a mudança parece não ter sido "totalmente absorvida".

"Eu comparo as mudanças ortográficas a garrafas pet. Elas levam centenas de anos para serem absorvidas pela natureza." As últimas mudanças na ortografia da língua portuguesa foram implantadas no Brasil por um acordo regulamentado em 29 de setembro de 2008, e passaram a valer em 1º de janeiro de 2009.

O revisor Leonardo Fatore diz que erros de ortografia não devem ser minimizados. Ele trabalhou como examinador de concursos públicos em São Paulo e afirma que, em geral, um terço da nota da redação de um candidato depende da ortografia. "Os erros são contados numericamente. Um erro de ortografia numa redação tem o mesmo peso de um erro de concordância, por exemplo."

A assessoria do MEC não quis informar o peso da ortografia na prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

Não foi a primeira vez que documentos do ministério apresentaram erros dessa natureza. Na última edição do exame, o cartão de confirmação de inscrição trazia, na seção "informações importantes", a palavra "extrangeiros" grafada com "x".

Crítica cultural: teoria e prática

19 abril 2011

Autor: Marcelo Coelho

link para download: Aqui

Leituras da História da loucura

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Isto não é um cachimbo


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Foucault


Link

Foucault, A filosofia e literatura


Link 1

Link 2

Genealogia del Racismo ( Michel Foucault)


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A literatura portuguesa através dos textos


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A construção do saber


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Um país se faz com homens e livros

18 abril 2011


Hoje é dia de incentivar um dos hábitos mais saudáveis às crianças, o da leitura

Leidiane Montfort
Da Redação

"Acho a criatura humana muito mais interessante no período infantil do que depois de idiotamente tornar-se adulta". Talvez esse argumento de Monteiro Lobato consiga explicar a verdadeira devoção que ele possuía pelo universo infantil e que reproduziu em dezenas de livros e histórias. Desde 2002, hoje (18 de abril) é comemorado o Dia Nacional do Livro Infantil em homenagem a esse escritor que sempre ressaltava que "um país se faz com homens e livros".

A data foi escolhida por ser o aniversário de José Bento Monteiro Lobato, o primeiro autor infantil brasileiro. Antes dele, as histórias para as crianças eram traduzidas do alemão e inglês. De sua inventiva mente saíram personagens e estórias e, dentre elas, a mais famosa é, certamente, Sítio do Pica-Pau Amarelo. Um dia ele escreveu: "ainda acabo fazendo livros onde as nossas crianças possam morar".

Mas não apenas de ricas fantasias e ludicidade vive esse universo. Há muito a avançar. Para a PhD em Literatura e Educação e professora da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), Renata Junqueira de Souza, falta investimento no hábito da leitura no âmbito familiar. "A infância é o melhor momento para o indivíduo iniciar sua emancipação mediante a função liberatória da palavra. É entre os 8 e 13 anos de idade que as crianças revelam maior interesse pela leitura".

Além disso, "às crianças brasileiras, o acesso ao livro é dificultado por uma conjunção de fatores sociais, econômicos e políticos. São raras as bibliotecas escolares. As existentes não dispõem de um acervo adequado, e/ou de profissionais aptos a orientar o público infantil no sentido de um contato agradável e propício com os livros. Mais raras ainda são as bibliotecas domésticas", reflete a também autora do artigo A importância da leitura e literatura infantil, da revista Comunicação e Cultura, editada pela Editora Paulus.

A pesquisadora cita o estudioso Richard Bamberger que afirma que, comparada ao cinema, ao rádio e à televisão, a leitura tem vantagens únicas. "Em vez de precisar escolher entre uma variedade limitada, posta à sua disposição por cortesia do patrocinador comercial, ou entre os filmes disponíveis no momento, o leitor pode escolher entre os melhores escritos do presente e do passado. Lê onde e quando mais lhe convém, no ritmo que mais lhe agrada, podendo retardar ou apressar a leitura; interrompê-Ia, reler ou parar para refletir, a seu bel-prazer. Lê o que, quando, onde e como bem entender".

Leitura obrigatória - Além de Monteiro Lobato há outros escritores brasileiros importantes como Maria Clara Machado, destaque para Pluft, o fantasminha -, Maria José Dupré, Francisco Marins, os poetas Manuel Bandeira, Henriqueta Lisboa, Cecília Meireles e Vinícius de Moraes, Orígenes Lessa, Tatiana Belinky, Lygia Bojunga Nunes (Angélica, A bolsa amarela, O sofá estampado, para ficar apenas em alguns bons exemplos), Ziraldo (O menino maluquinho, Rolim), Ruth Rocha (Marcelo, marmelo, martelo, Faca sem ponta, galinha sem pé), Ana Maria Machado (O tesouro da raposa, Mico Maneco), Sylvia Orthof (Maria-vai-com-as-outras, Pomba Colomba) e Pedro Bandeira (A droga da obediência, o fantástico mundo de Feiurinha), entre outros.

Os gringos - No âmbito internacional, o destaque fica para Charles Perrault (O gato de botas, a Bela Adormecida, O Pequeno Polegar). Há ainda os contos dos irmãos alemães Jacob e Wilhelm Grimm: Branca de Neve e os sete anões, Chapeuzinho Vermelho, João e Maria, Rapunzel.

Aliás, em mais de 60 países, o Dia do Livro Infantil é 2 de abril. O motivo é o nascimento, em 1805, do poeta e novelista Hans Christian Andersen, na Dinamarca, apontado como o "criador da literatura infantil internacional". Andersen trouxe o elemento lúdico como bichos e objetos falantes. É dele, por exemplo, o clássico A Pequena Sereia.

Promoções - Esse mês é o melhor período para comprar livros infantis. Isso porque algumas editoras propuseram descontos especiais. É o caso da Editora Vida & Consciência que oferece, até o dia 22 de abril, todo o seu catálogo de literatura infantil com 50% de desconto. Dentre as obras está O caminho para uma vida feliz, assinado pelo escritor best-seller Deepak Chopra e Kristina Tracy; O fantástico cachecol do Vovô Urso, de Gillian Heal, que traz uma metáfora sobre a construção da vida no dia-a-dia e a coleção Contando e cantando -cantigas de roda, entre outros.

Premiação à vista - Estão abertas as inscrições para o Prêmio Ibero-Americano SM de Literatura Infantil e Juvenil, em parceria com organizações internacionais como a Unesco. Instituições, associações e grupos editoriais, educacionais ou culturais podem indicar escritores até o dia 31 de maio. O vencedor, além de reconhecimento mundial, recebe premiação de US$ 30 mil. O nome escolhido é tradicionalmente anunciado durante a Feria Internacional del Libro de Guadalajara (FIL), no segundo semestre do ano. (Com Assessoria)

Domingo em Caraúbas

17 abril 2011
Olá pessoal, fugindo um pouco do convencional a que se propunha esse blog resolvi postar algumas imagens de uma de nossas tentativas de encontrar lazer em Caraúbas num dia de domingo. Ouvimos dizer que uma pequena barragem que fica por trás da Casa de Cultura havia sangrado e resolvemos ver.
Veja as fotos:

Muita gente tomava banho no açude, crianças principalmente.


Tinha até gente lavando roupa.
Açude transbordando desde a chuva da última terça-feira.

Imposto de renda

16 abril 2011

Depende de mim

15 abril 2011


Hoje levantei cedo pensando no que tenho a fazer antes que o relógio
marque meia-noite.
É minha função escolher que tipo de dia vou ter hoje.
Posso reclamar porque está chovendo... ou agradecer às águas por
lavarem a poluição.

Posso ficar triste por não ter dinheiro... ou me sentir encorajado para administrar minhas finanças, evitando o desperdício.

Posso reclamar sobre minha saúde... ou dar graças por estar vivo.

Posso me queixar dos meus pais por não terem me dado tudo o que eu queria.... ou posso ser grato por ter nascido.
Posso reclamar por ter que ir trabalhar.... ou agradecer por ter trabalho.

Posso sentir tédio com as tarefas da casa... ou agradecer a Deus por ter um teto para morar.
Posso lamentar decepções com amigos... ou me entusiasmar com a possibilidade de fazer novas amizades.

Se as coisas não saíram como planejei, posso ficar feliz por ter hoje para recomeçar. O dia está na minha frente esperando para ser o que eu quiser.

E aqui estou eu, o escultor que pode dar forma.

Tudo depende só de mim.

A autoria deste texto é atribuida a Charles Chaplin.

Aniversário de Charles Chaplin


         Amanhã o artista faria 122 anos. Charles Chaplin foi uma grande expressão do primeiro momento do cinema Hollywoodiano e ainda diretor de cinema. Quem nunca ouvir falar ou assistiu ao filme : Tempos modernos? Em que critica o sistema operário que vigora na época da Industrialiazação? Ja traz para a sociedade a reflexão sobre o homem x a máquina, ou o homem como uma máquina em tempos bem anteriores ao nosso.
Ícone do cinema mudo Charles trouxe à moda a teatralidade nas telas de cinema, as expressões faciais enfáticas e uma das melhores performances já vistas pelo mundo cinéfilo. Seu primeiro filme com som foi o Grande ditador, uma sátira ao regime de Hitler. Além de filmes Charles escrevia poesias e outros textos e hoje muitos textos são atribuidos a ele sem o ser.

Charles Chaplin morreu aos 88 anos no dia de Natal (25 de Dezembro) de 1977 em Vevey, Suíça em consequência de um derrame cerebral e foi enterrado no Cemitério Corsier-Sur-Vevey em Corsier-Sur-Vevey, Vaud, Suíça.

Mostra de autores paraibanos

Mostra Autores Paraibanos abre
concurso na Estação Cabo Branco

11h02 14/04/2011
A Mostra de Livros Autores Paraibanos, que está sendo realizada na Loja de Souvenir da Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes, abre oficialmente nesta sexta-feira (15) o "Concurso Literário Outros Olhares". O concurso, segundo seus organizadores, tem o objetivo de incentivar o hábito da leitura de obras de autores paraibanos contemporâneos.
"Estimulando a escrita crítica, pretendemos ampliar a divulgação da produção literária dos nossos autores", comentou o proprietário do Sebo Cultural, Heriberto Coelho. As avaliações críticas serão publicadas em espaços virtuais de crítica literária e na edição de duas coletâneas, divididas em ficção e não-ficção.
As inscrições para o concurso são gratuitas e estão sendo efetuadas pelo site do Sebo Cultural (www.osebocultural.com.br) ou diretamente pelo endereço eletrônico outrosolhares@osebocultural.com.br, até o dia 15 de agosto deste ano. Depois dessa data, poderão ainda ser enviados textos apenas para a publicação no site, sem concorrer à premiação.
Como participar – Para participar, o concorrente deve comentar a obra literária de algum autor paraibano (ou radicado na Paraíba há mais de 20 anos), desde que ela tenha sido publicada em forma de livro impresso, em primeira edição, após o mês de dezembro de 1970. Pode participar qualquer pessoa residente no Brasil ou no exterior, contanto que os trabalhos sejam em língua portuguesa. Cada participante poderá concorrer com apenas um trabalho.
Os trabalhos serão classificados em duas categorias: Análise de Obras de Ficção e Análise de Obras de Não-Ficção. A primeira está subdividida em poesia, conto/crônica, romance e outras prosas. Já na categoria Não-Ficção estão história, biografia, memória, cultura popular, outros temas paraibanos e temas diversos (filosofia, educação, religião, meio ambiente, entre outros).
Premiação – O primeiro lugar de cada modalidade receberá o prêmio de R$ 500,00, cinco exemplares da "Coletânea Outros Olhares" e créditos para aquisição de livros, novos e usados, no acervo do Sebo Cultural. Os demais participantes que tiverem seu texto classificado para compor a coletânea receberão um exemplar da coletânea.
O autor paraibano que obtiver o maior volume de comentários sobre o conjunto de sua obra terá sua fotografia e biografia incluída permanentemente na galeria dos que fizeram a história da literatura paraibana do Sebo Cultural. Dois banners também serão confeccionados em lona plástica para os autores dos livros mais comentados das categorias ficção e não-ficção.
Mais informações podem ser obtidas na sede do Sebo Cultural, Avenida dos Tabajaras, Centro, telefones 3241-1423 e 3222-4438, ou pelo e-mail trosolhares@osebocultural.com.br.
SERVIÇO:
Concurso Literário Outros Olhares – Mostra de Livros Autores Paraibanos
Inscrições: de 15/04 a 31/08/2011
Local: Loja de Souvernir (Jardins da Estação Cabo Branco – Ciência, Cultura e Artes), no Altiplano.
Informações: 3214-8303/8270

http://www.joaopessoa.pb.gov.br/noticias/?n=16865

6a edição do Prêmio Off Flip de Literatura

www.flip.org.br


foto:André Conti,acervo FLIP

Já estão abertas as inscrições para o Prêmio Off Flip de Literatura 2011. Criado em 2006, o prêmio é um concurso de textos que busca estimular a criação literária em língua portuguesa. Embora seja uma ação independente, sem vínculo com a curadoria ou produção da Flip, ocorre paralelamente e conta com a parceria da Festa Literária para sua divulgação.
O Prêmio Off Flip já teve como participantes autores iniciantes e consagrados, e conquistou reconhecimento no Brasil e no exterior. Dividido nas categorias poesia e conto, abarca textos de autores residentes no Brasil, brasileiros que vivem no exterior e escritores de países lusófonos.
Os vencedores serão contemplados, nessa sexta edição do concurso, com prêmios em dinheiro, ingressos para as mesas da Flip e estadia em Paraty. Os 30 textos finalistas serão publicados em uma coletânea pelo Selo Off Flip.

As inscrições vão até o dia 30 de abril de 2011 e devem ser feitas pelo correio. O regulamento pode ser lido no site do evento: www.premio-offflip.net. A premiação ocorre durante a 9a Flip, entre os dias 6 e 10 de julho.

Concurso literário Marxista


Prorrogado prazo de inscrições do 1º Concurso Literário Marxista
Continuam abertas as inscrições do 1º Concurso Literário Marxista. A iniciativa é da Secretaria de Formação do PCdoB/Fortaleza e da Biblioteca Patativa do Assaré.
Inicialmente o prazo de entrega seria até o dia 31 de março, mas, com a mudança no edital, o prazo de entrega de trabalhos foi prorrogado até o dia 30 de maio deste ano. A data da premiação dos vencedores será dia 20 de junho. O objetivo do concurso é premiar textos inéditos de filiados ou não filiados ao Partido. A entrega dos trabalhos pode ser feita até o dia 21 de março de 2011.

Para Vicente Carneiro, presidente da Comissão Organizadora do Concurso, a ideia é abrir espaço para que as pessoas possam apresentar textos sobre temas marxistas e promover a divulgação dessas ideias. "Esse espaço é importante para que o PCdoB receba contribuições de vários camaradas. Além disso, reconhecer os trabalhos através de premiação é estimular o estudo e a pesquisa que vão ajudar no crescimento do Partido," afirma.

Os concorrentes podem se inscrever gratuitamente através da internet, no endereço pcdobformacaofortaleza@gmail.com ou na sede do Comitê Municipal, na Rua Senador Pompeu, 1677, Centro de Fortaleza. As produções serão analisadas por uma comissão julgadora, formada por membro da Secretaria de Formação PCdoB/Fortaleza e o resultado será divulgado no Caderno Cearense do Portal Vermelho.

Os vencedores serão premiados com netbook, livros marxistas e um ano de assinatura da Revista Princípios. Conforme o edital, a entrega dos prêmios está marcada para o dia 06 de abril e a organização divulgará posteriormente o local da solenidade de encerramento do Concurso.

Confira a seguir o edital atualizado do Concurso Literário Marxista:

Partido Comunista do Brasil
Comitê Municipal de Fortaleza - Secretaria de Formação

Edital do Prêmio “Concurso Literário Marxista”

I. Apresentação

O “Concurso Literário Marxista” é uma realização do Comitê Municipal de Fortaleza, através da Secretaria de Formação e objetiva premiar textos inéditos, escritos em língua portuguesa de filiados e não filiados ao Partido com endereço no estado do Ceará.

II. Tema

O Tema deste edital é “O Marxismo e as Lutas Sociais atuais”.

III. Inscrições

1. Cada concorrente poderá participar com apenas uma obra.
2. O texto inscrito deverá ser inédito e escrito por até 3 autores filiados ou não ao PCdoB - com endereço no estado do Ceará - ou seja, nunca ter sido publicado por qualquer meio impresso ou eletrônico.

3. Os originais deverão ser enviados em 3 vias, sem ilustrações, em espaço 1,5, em Arial 11, impressos em papel A4, em apenas um lado, na cor preta; parágrafo de alinhamento justificado; margens superior e inferior, esquerdo e direita de 2,5.

4. As 3 vias deverão estar cobertas com uma folha de rosto na qual deverão constar o
título da obra e o pseudônimo do autor.

5. Em envelope lacrado deverão ser enviados os dados do autor: pseudônimo, nome,
data de nascimento, título da obra, identidade, CPF, endereço completo, telefone e e-mail.

6. O texto deverá ter no mínimo 2 laudas.

7. Todos os trabalhos devem ser entregues até o dia 30/05/2011 as 19h00min na sede do PCdoB Fortaleza (Av. da Universidade, 1814); por e-mail da Secretaria de Formação (pcdobformacaofortaleza@gmail.com).

IV. Julgamento

1. Os trabalhos inscritos serão analisados por uma Comissão Julgadora escolhida pela
Comissão Organizadora composta por membros da Secretaria de Formação do Comitê Municipal de Fortaleza do PCdoB.

V. Premiação

1. O resultado do Prêmio “O Marxismo e as Lutas Sociais atuais” será divulgado no
Portal Vermelho http://www.vermelho.org.br/ce/.

2. Os trabalhos dos vencedores (as) até o 3º lugar receberão os seguintes prêmios:

- 1º lugar: Um netebook
- 2º lugar: Livros sobre Marxismo (1. Contribuição à historia do Partido Comunista do Brasil - José Carlos Ruy e Augusto Buonicore (orgs); 2. A via de desenvolvimento de orientação socialista - Samir Amin; 3. As veias abertas da América Latina – Eduardo Galeano; 4. A teoria da alienação em Marx - István Mészáros; 5. A ideologia alemã – Karl Marx e Friedrich Engels)
- 3º lugar: Um ano de assinatura da Revista Princípios.

3. Os trabalhos com mais de um autor, apenas um receberá em nome de todos.

4. O (s) autor (es) classificado (s) receberão Certificado de Participação dado pela Escola de Formação do Partido Comunista do Brasil.

5. A cerimônia de premiação se dará na cidade de Fortaleza, no dia 20 de junho de 2011, às 19h em local previamente divulgado.

VI. Disposições Gerais

1. As inscrições para o Prêmio “O Marxismo e as Lutas Sociais atuais” são gratuitas.

2. É vetada a participação dos que compõem a Comissão de Formação do Comitê Municipal de Fortaleza e da Comissão Julgadora.

3. Nenhum trabalho enviado será devolvido.

4. A inscrição e o envio de trabalhos implicam em total e irrestrita aceitação aos termos do presente Edital, assim como autorização irrevogável do uso de imagem na divulgação do certame.

5. A decisão da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora não será susceptível de recurso.

6. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital deverão ser remetidas ao e-mail de contato da Secretaria de Formação do Partido Comunista do Brasil / Fortaleza - pcdobformacaofortaleza@gmail.com em atenção a Comissão Organizadora do Edital do Concurso “O Marxismo e as Lutas Sociais atuais”

7. Este Edital tem validade limitada ao período de realização Prêmio “O Marxismo e as Lutas Sociais atuais”, primeira edição.

8. Os casos omissos deste Edital serão apreciados pela Comissão Organizadora.


Fortaleza, 10 de janeiro de 2011

Vicente Rodrigues Carneiro
Presidente da Comissão Organizadora
Secretaria de Formação do Comitê Municipal de Fortaleza